Lei dos Caminhoneiros
A lei federal 13.103 de 02/03/2015, também conhecida como a “Lei dos Caminhoneiros”, tornou obrigatória a realização do Exame Toxicológico de Larga Janela de Detecção nas seguintes situações:
Os exames toxicológicos referidos buscarão aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverão ter janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias. Para isso, as amostras coletadas serão de pelos ou cabelos.
As substâncias cuja presença deve ser testada são:
Ainda, o exame toxicológico somente poderá ser realizado por laboratórios acreditados CAP-FDT – Acreditação forense para exames toxicológicos de larga janela de detecção do Colégio Americano de Patologia – ou por acreditação concedida pelo INMETRO de acordo com a Norma ABNT NBR ISSO/IEC 17025.
O Grupo CenterLab laboratórios vem por meio desta comunicar que já disponibiliza em seu Menu de Exames o Exame Toxicológico de Larga Janela de Detecção para Motoristas, seguindo a regulamentação específica e o disposto na lei.
Mais informações, favor nos contate por meio de nossa Assessoria Científica (33) 3521-5452 ou por meio de nossa página de contato: clicando aqui.